Instrução Normativa PROEN Nº 07, de 04 de setembro de 2020.

A Instrução Normativa 12/2018 foi revogada, sendo substituída pela IN 07/2020, a qual regulamenta os fluxos e procedimentos de identificação, acompanhamento e realização do Plano Educacional Individualizado (PEI) dos estudantes com necessidades educacionais específicas do IFRS. As principais alterações foram com relação a alguns termos utilizados, por exemplo, substituiu-se o termo “adaptação” por “acessibilidade” curricular, de acordo com as Diretrizes do Conselho Nacional de Educação; e também incluiu-se o termo “adaptações razoáveis” de acordo com a Lei 13.146/15 – Lei Brasileira da Inclusão.

O termo adaptações razoáveis, segundo a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência isto é, modificações que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas ao meio físico, ao transporte, à informação e comunicação.

Leia o documento completo clicando aqui!

Notícia redigida por Eduarda Andréia Pedron Rodrigues, Bolsista de Pesquisa FAPERGS e integrante do NAPNE.

Data: 24/09/2020