A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU) e estabelecida no dia 13 de dezembro de 2006, está completando quase 13 anos, tendo como maior objetivo proteger e garantir o total e igual acesso a todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência, promovendo o respeito à sua dignidade. No Brasil, em 2008, a mesma foi ratificada com equivalência de emenda constitucional nos termos previstos no Artigo 5º, § 3º da Constituição Brasileira, por meio do Decreto Legislativo 186/2008 e, posteriormente, do Decreto Federal 6949/2009 (BRASIL, 2009).
Primeiramente, é importante entender que pessoas com deficiência são, antes de mais nada, PESSOAS, mas que possuem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem impedir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. Vale ressaltar que deficiência é um conceito em evolução e que resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras. Qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exercício, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, é considerado discriminação por motivo de deficiência.
Para diminuir as barreiras e promover a acessibilidade, deve-se realizar adaptações razoáveis, isto é, modificações que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas ao meio físico, ao transporte, à informação e comunicação.
A comunicação, por sua vez, abrange as línguas (faladas e de sinais e outras formas de comunicação não falada); visualização de textos; Braille; comunicação tátil; caracteres ampliados; dispositivos de multimídia acessível; linguagem simples, escrita e oral; sistemas auditivos e os meios de voz digitalizada; modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, tecnologia da informação e comunicação acessíveis.
Um conceito desenvolvido na área da arquitetura e presente na Convenção podendo ser aplicado a todas as áreas trata-se do Desenho Universal, o qual significa a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados, na maior medida possível, por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico.
Clique abaixo e acesse Convenção na íntegra.
* Texto elaborado por Eduarda Andréia Pedron Rodrigues, Bolsista no Projeto de Pesquisa Formação Inicial Docente e Ação Pedagógica nos Processos Escolares Inclusivos (05/2019 a 03/2020)