Publicação da Instrução Normativa N 5º, de 21 de Agosto de 2020
A Instrução Normativa N 5º de 21 de Agosto de 2020, do Instituto Federal do Rio Grande do Sul, visa normatizar e orientar sobre procedimentos operacionais para prover acessibilidade das atividades pedagógicas não presenciais (APNPs) para estudantes com necessidades educacionais específicas no IFRS.
As APNPs devem levar em consideração as singularidades de cada estudante, principalmente aqueles que apresentam necessidades educacionais específicas, para os quais devem ser respeitados os preceitos da Política de Ações Afirmativas do IFRS (Resolução 22/2014) e a Instrução Normativa 12/2018 (Plano Educacional Individualizado – PEI).
O documento traz em seu anexo orientações para o planejamento das Atividades Pedagógicas Não-Presenciais (APNPs), considerando as necessidades educacionais específicas dos/as estudantes.
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Notícia redigida por Eduarda Andréia Pedron Rodrigues, Bolsista de Pesquisa FAPERGS e integrante do NAPNE.
Data: 25/08/2020