Xadrez para Deficientes Visuais

O xadrez é um jogo que fascina e cativa crianças, jovens, adultos e idosos em todo o mundo e os deficientes visuais não estão fora deste quadro e se destacam cada vez mais nesta modalidade.

 Por não ser um esporte popular isto dificulta o seu acesso para os portadores de deficiência visual, pois eles precisam de recursos diferenciados para a sua aprendizagem. Sem o material adequado o deficiente visual se sente excluído, e sua aprendizagem fica comprometida.

Com base nisto, este projeto surgiu mediante uma necessidade de se ter no mercado um produto que pudesse atender o portador de deficiência visual, podendo também ser utilizado por pessoas de visão normal, trabalhando assim responsabilidade social, e incluindo cada vez mais o portador de deficiência visual na sociedade.

Regras:

D.1 O organizador, após consultar o árbitro, deve ter o poder de adaptar as regras abaixo relacionadas de acordo com as circunstâncias locais. No xadrez competitivo entre jogadores videntes e jogadores deficientes visuais (legalmente cego) qualquer um dos jogadores pode exigir o uso de dois tabuleiros, os jogadores videntes usando o tabuleiro tradicional e o jogador deficiente visual usando um tabuleiro especialmente adaptado. Este tabuleiro especialmente construído deve preencher os seguintes requisitos:

D.1.1 medida pelo menos 20 cm por 20 cm

D.1.2 ter as casas pretas levemente em relevo

D.1.3 ter um orifício de fixação em cada casa

D.1.4 Os requisitos para as peças são:

D.1.4.1 todas devem ter um pequeno pino que se encaixe no orifício de fixação do tabuleiro.

​D.1.4.2 todas sejam modelo Stauton, sendo as peças pretas, especialmente marcadas.

D.2 As seguintes regras devem regular o jogo:

D.2.1 Os lances devem ser anunciados claramente, repetidos pelo adversário e executados no seu tabuleiro. Quando promover um peão, o jogador deve anunciar qual peça foi escolhida. Para que o referido anúncio seja o mais claro possível, sugere-se o uso dos seguintes nomes ao invés das correspondentes letras algébricas

  • A-Anna
  • B-Bella
  • C-Cesar
  • D-David
  • E-Eva
  • F-Felix
  • G-Gustav
  • H-Hector

Exceto se o árbitro decida de outra forma: As fileiras das brancas até as pretas devem receber os algarismos em alemão:

  • 1-eins (um)
  • 2-zwei (dois)
  • 3-drei (três)
  • 4-vier (quatro)
  • 5-fuenf (cinco)
  • 6-sechs (seis)
  • 7-sieben (sete)
  • 8-acht (oito)
  • O roque é anunciado “Lange Rochade” (Grande Roque em idioma alemão) e “Kurze Rochade” (Pequeno roque em idioma alemão).
  • As peças usam os nomes em idioma alemão: “Koenig” (Rei), “Dame” (Dama), “Turm” (Torre), “Laeufer” (Bispo), “Springer” (Cavalo) e “Bauer” (Peão).

D.2.2 No tabuleiro do jogador deficiente visual considera-se tocada a peça quando ela tiver sido retirada do orifício de fixação.

D.2.3 Considera-se efetuado um lance quando:

D.2.3.1 no caso de uma captura, se a peça capturada tiver sido removida do tabuleiro do jogador que tenha a vez de jogar,

D.2.3.2 uma peça tiver sido colocada em diferente orifício de fixação,

D.2.3.3 tiver sido anunciado o lance.

D.2.4 Somente então o relógio do oponente será posto em movimento.

D.2.5 Tão logo os pontos D.2.2 e D.2.3 sejam considerados, são válidas para o jogador vidente as regras normais.

D.2.6.1 Um relógio de xadrez especialmente construído para o DV será admissível. Tal relógio deve ser capaz de anunciar o tempo e o número de lances para o jogador DV.

D.2.6.2 Alternativamente um relógio análogo com as seguintes características pode ser considerado:

D.2.6.2.1 um mostrador ajustado com ponteiros reforçados, com cada cinco minutos marcados por um ponto e cada 15 minutos por dois pontos; e

D.2.6.2.2 uma seta que possa ser facilmente sentida pelo tato; cuidados especiais devem ser tomados para que as setas sejam bem ajustadas de modo que permitam ao jogador sentir bem as agulhas dos últimos cinco minutos da hora completa.

D.2.7 O jogador DV deve registrar a partida em Braille ou escrita usual, ou gravar os lances num gravador.

D.2.8 Qualquer engano no anúncio de um lance deve ser imediatamente corrigido antes que o relógio do oponente seja posto em movimento.

D.2.9 Se durante o transcurso da partida surgirem diferentes posições nos dois tabuleiros, elas devem ser corrigidas com o auxílio do árbitro e consulta das planilhas dos dois jogadores. Se as duas planilhas coincidirem, o jogador que anotou o lance correto, mas o executou errado, deve corrigir sua posição para que coincida com o lance escrito nas planilhas. Quando tais diferenças ocorrem e nota-se divergência nas duas planilhas, deve ser reconstituída a posição até o ponto em que as duas planilhas coincidam e o árbitro deve reajustar adequadamente os relógios.

D.2.10 O jogador deficiente visual terá o direito de recorrer a um assistente que executará qualquer ou a totalidade das seguintes obrigações:

​D.2.10.1 fazendo o lance de cada jogador no tabuleiro do adversário;

D.2.10.2 anunciando os lances de ambos os jogadores;

D.2.10.3 anotando os lances na planilha do jogador deficiente visual e pondo em movimento o relógio do adversário (levando em conta a regra 3.c );

D.2.10.4 informando ao jogador deficiente visual, somente a pedido deste, o número de lances executados e o tempo gasto por ambos os jogadores;

D.2.10.5 reivindicando a vitória caso a seta do relógio do adversário tenha caído e informando ao árbitro quando o jogador vidente tiver tocado em uma de suas peças.

D.2.10.6 cumprindo as formalidades necessárias no caso de suspensão de partida.

​D.2.11 Se o jogador deficiente visual não fizer uso de um assistente, o jogador vidente pode pedir a alguém que se responsabilize em executar as funções mencionadas nos pontos D.10.1 e D.10.2. Um assistente precisa ser designado caso um jogador DV seja emparceirado com um jogador surdo.

* Texto elaborado por Luan Rosa da Silva e Thaís dos Santos Pires, Bolsista vinculados ao NAPNE.

Revisado por Prof. Clarissa Haas – Coordenação do Projeto de Pesquisa e do NAPNE-CAXIAS. Em 12.07.2019